segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Fórum dos Conselhos
Realizar-se-á terça-feira [17 de novembro de 2009] a eleição para coordenador do núcleo Pelotas para o próximo ano. Todos os membros podem se candidatar.
Atualização
A falta de atualização do blog não é por falta de assunto. Temos tido muitas atividades na delegacia do CREMERS em Pelotas, mas tem faltado tempo para parar e se dedicar a atualizar o blog.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Fórum dos Conselhos - Comissão de Saude
Tivemos uma longa reunião em 28 de julho de 2009 [aniversário de meu filho Frederico] em que analisamos sucintamente o orçamento da saude em Pelotas em todas suas rubricas. De todos os setores estudados, ficou muito saliente o problema das farmácias. O Sr. Adriel Zimmerman mostrou detalhado estudo das vendas das farmácias populares, com informações cedidas pelo Governo Federal e, com gráficos bem elaborados, mostra que parece existir alguma irregularidade na distribuição de verbas entre as farmácias. Após sua apresentação cada um deu sua opinião e o grupo decidiu que este seria um ponto de foco para nossos estudos. A reunião foi encerrada e não ficou acertada nova data para reunião.
Fórum dos Conselhos
Reunião realizada em 21 de julho de 2009 mais uma vez tratou das estratégias para averiguar como estão sendo utilizadas as verbas públicas que são entregues para o gestor da saude na cidade de Pelotas. Todas as diversas comisões ficaram de se reunir para estudar os assuntos de suas respectivas áreas, montar um relatório e posteriormente apresentar ao grande grupo em sua reunião mensal. O delegado do CREMERS, que participa da comissão de saude, estará reunido no dia 28 de julho para estudo detalhado dos problemas relacionados com a saude. Breve estaremos falando das atividades da comissão de saude.
terça-feira, 23 de junho de 2009
Fórum dos Conselhos
O núcleo de Pelotas do Fórum dos Conselhos está andando, ainda que a passos lentos. Em nossa última reunião dia 17 de junho de 2009 foram montadas as equipes para análise do orçamento da cidade de Pelotas. O CREMERS, representado por seu delegado, ficou escalado na comissão de saúde. Breve será marcada a reunião do pequeno grupo da saúde, ocasião em que estudaremos detalhadamente o emprego das verbas deste setor e montaremos um relatório que será então repassado ao grande grupo, isto é, todos os integrantes Núcleo de Pelotas do Fórum dos Conselhos.
É difícil compatibilizar os horários e reunir o grupo como um todo porque todos são pessoas bastante ocupadas.
quarta-feira, 20 de maio de 2009
Atraso - Falta de Tempo[?]
Estou há muito tempo sem postar qualquer assunto. Parece que minhas atividades estão paradas. É, no entanto, bem ao contrário; tenho tido tanta atividade que não tenho encontrado ânimo para sentar ao computador e dedicar alguns minutos ao trabalho de instrução do meu blog.
A maior novidade que tivemos recentemente em relação com o CREMERS foi a reunião dos delegados nos dias 15 e 16 de maio na sede em Porto Alegre. Foi uma reunião muito proveitosa para todos os delegados, tanto os novos quanto os mais antigos. De todos os assuntos que foram abordados o que me parece ter maior relevância foi a criação de um curso de formação de delegados.
A tarefa de delegado do CREMERS é marcadamente complexa. São inúmeras as situações de conflito, tanto entre médicos, como envolvendo hospitais, clínicas, população, ministério público, etc.
Multiplique por um fator 27 que é o número de delegacias e podemos ter uma idéia da didiculdade de ser conselheiro de CREMERS.
Multiplique por um fator maior que não sei precisar e poderemos ter uma idéia da dificuldade de ser presidente do CREMERS. Este é um cargo para os mais vividos.
Volto outra hora! Até lá.
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Ato Médico
Ontem, dia 12 de janeiro de 2009, recebí ligação telefônica do colega Dr. Carlos Alberto Alves Tavares, mostrando sua preocupação porque no posto de saúde onde trabalha não há médico ginecologista. Por este motivo os exames de citologia de colo de útero são colhidos pela enfermagem.
O motivo de sua preocupação é com a qualidade do material colhido e por fim com o resultado; uma colheita ruim vai gerar um resultado falso e isto poderá prejudicar o cliente daquele posto de saúde.
Depois de mostrar sua preocupação perguntou-me se a colheita de material seria ato privativo de médico. No momento em que falávamos não pude dar resposta porque precisava ler a respeito do assunto e eventualmente consultar aos conselheiros mais experientes do CRM. Antes de falar com os conselheiros fui a leitura da "RESOLUÇÃO CFM nº 1.627/2001" onde na exposição de motivos há uma parte que fala do "alcance dos atos médicos" e lá diz o seguinte:
"Nem sempre os atos médicos se restringem à realização de procedimentos médicos mais conhecidos como tal. Como sucede com consultas e operações cirúrgicas. Porque, como já se disse, os atos médicos não incluem apenas os procedimentos exclusivamente médicos ou privativos de médicos, mas os atos e procedimentos tipicamente médicos que podem ser compartilhados com outros profissionais, em virtude de sua natureza ou de definição legal. Atos tipicamente médicos, mas não exclusivos da Medicina, podem ser compartilhados com agentes de outras profissões. E os médicos podem realizar alguns procedimentos típicos de outras profissões.
Como exemplo à assertiva acima, temos que muitas cirurgias buco-maxilo-faciais podem ser legalmente praticadas por médicos e por cirurgiões dentistas; a psicoterapia, entre nós, é compartilhada por médicos e psicólogos; procedimentos como injeções parenterais, curativos em lesões superficiais, colheita de material para exame mediante técnicas invasivas são compartilhados por médicos e por enfermeiros. Os médicos e os veterinários compartilham a capacidade de exercer inúmeros procedimentos, variando apenas o objeto de sua aplicação".
[a parte em itálico é por minha conta - parece que esta parte choca com o que é descrito abaixo como ato privativo de médico]
Mais abaixo na mesma resolução lê-se o seguinte:
1. Realização de atos profiláticos de enfermidade ou procedimentos higiênicos que possam ser ou vir a ser fomentadores de bem-estar individual ou coletivo;
2. Realização de procedimentos profiláticos ou reabilitadores que não impliquem em diagnosticar enfermidades ou realizar procedimentos terapêuticos e procedimentos diagnósticos;
3. Realização de exames subsidiários complementares do diagnóstico médico, nos termos da lei.
Por outro lado, os procedimentos profissionais privativos dos médicos são os seguintes:
a. diagnóstico de enfermidades e indicação e realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
b. elaboração da história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos;
c. execução e solicitação de exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;
d. pedido, indicação, realização ou execução, interpretação, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
e. realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;
f. realização de perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência;
g. acompanhamento, assessoria, avaliação e controle da assistência aos enfermos padecentes de qualquer enfermidade;
h. indicação e execução de medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidade;
i. exercer a direção de serviços médicos;
j. planejamento, execução, controle, supervisão e auditoria de serviços médico-sanitários oficiais ou privados;
k. ensinar as disciplinas médicas ou outras matérias relacionadas com sua atividade profissional".
O motivo de sua preocupação é com a qualidade do material colhido e por fim com o resultado; uma colheita ruim vai gerar um resultado falso e isto poderá prejudicar o cliente daquele posto de saúde.
Depois de mostrar sua preocupação perguntou-me se a colheita de material seria ato privativo de médico. No momento em que falávamos não pude dar resposta porque precisava ler a respeito do assunto e eventualmente consultar aos conselheiros mais experientes do CRM. Antes de falar com os conselheiros fui a leitura da "RESOLUÇÃO CFM nº 1.627/2001" onde na exposição de motivos há uma parte que fala do "alcance dos atos médicos" e lá diz o seguinte:
"Nem sempre os atos médicos se restringem à realização de procedimentos médicos mais conhecidos como tal. Como sucede com consultas e operações cirúrgicas. Porque, como já se disse, os atos médicos não incluem apenas os procedimentos exclusivamente médicos ou privativos de médicos, mas os atos e procedimentos tipicamente médicos que podem ser compartilhados com outros profissionais, em virtude de sua natureza ou de definição legal. Atos tipicamente médicos, mas não exclusivos da Medicina, podem ser compartilhados com agentes de outras profissões. E os médicos podem realizar alguns procedimentos típicos de outras profissões.
Como exemplo à assertiva acima, temos que muitas cirurgias buco-maxilo-faciais podem ser legalmente praticadas por médicos e por cirurgiões dentistas; a psicoterapia, entre nós, é compartilhada por médicos e psicólogos; procedimentos como injeções parenterais, curativos em lesões superficiais, colheita de material para exame mediante técnicas invasivas são compartilhados por médicos e por enfermeiros. Os médicos e os veterinários compartilham a capacidade de exercer inúmeros procedimentos, variando apenas o objeto de sua aplicação".
[a parte em itálico é por minha conta - parece que esta parte choca com o que é descrito abaixo como ato privativo de médico]
Mais abaixo na mesma resolução lê-se o seguinte:
"Modalidades de atos médicos
Os atos tipicamente médicos, mas compartilhados com agentes de outras profissões, são:
Os atos tipicamente médicos, mas compartilhados com agentes de outras profissões, são:
1. Realização de atos profiláticos de enfermidade ou procedimentos higiênicos que possam ser ou vir a ser fomentadores de bem-estar individual ou coletivo;
2. Realização de procedimentos profiláticos ou reabilitadores que não impliquem em diagnosticar enfermidades ou realizar procedimentos terapêuticos e procedimentos diagnósticos;
3. Realização de exames subsidiários complementares do diagnóstico médico, nos termos da lei.
Por outro lado, os procedimentos profissionais privativos dos médicos são os seguintes:
a. diagnóstico de enfermidades e indicação e realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos;
b. elaboração da história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos;
c. execução e solicitação de exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;
d. pedido, indicação, realização ou execução, interpretação, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados;
e. realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico;
f. realização de perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência;
g. acompanhamento, assessoria, avaliação e controle da assistência aos enfermos padecentes de qualquer enfermidade;
h. indicação e execução de medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidade;
i. exercer a direção de serviços médicos;
j. planejamento, execução, controle, supervisão e auditoria de serviços médico-sanitários oficiais ou privados;
k. ensinar as disciplinas médicas ou outras matérias relacionadas com sua atividade profissional".
Da leitura acima chego a conclusão de que é procedente a preocupação do Dr. Tavares; e esta preocupação deve ser tanto pela qualidade do serviço oferecido à população quanto também pela preservação do mercado médico aos médicos regular e legalmente habilitados.
Apreciaria comentários a respeito do assunto.
Abraço a todos. Votos de um Novo Ano Feliz!
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